O PAPEL DA EDUCAÇÃO NA SOCIEDADE

O papel da educação na sociedade, este foi o tema da discussão com a nossa personalidade do dia.
Pergunto,  para se falar sobre direitos humanos mais precisamente sobre educação é necessario buscar um profissional da area? Conversando com  João Calazans engenheiro civil,  tomei uma aula de conhecimento com tamanha  profundidade que percebi que basta haver interesse sobre o  assunto.




A materia  vocês poderam ler e tirar suas proprias conclusões.

Nada pode ser mais importante para uma sociedade democrática de Direito, senão garantir aos seus filhos que tenham educação, pois ela é transformadora, e podem ser geradora de segurança, sobrevivência, abundância e igualdade, bem como as demais qualidades que fazem com que uma sociedade seja feliz. Dessa forma, o Estado deve estar preparado para a manutenção desta sociedade, sendo ele inclusive membro desta, pois se não existisse a sociedade, ele também não poderia existir.
No mesmo sentido, o legislador deve estar apto educacionalmente. Para elaborar leis que garantam a harmonia entre os poderes, harmonia entre o Estado e sociedade. E, isto apenas pode ser efetivado com o preparo do legislador. Nesse sentido, é necessário destacar o papel da educação do membro do legislativo e/ou de suas assessorias.

Em relação às equivocadas intervenções do legislador na Lei 8.137/90, a fim de que não venha ferir princípios, ao legislador caberia abolir a pena desse diploma legal, pois tratar-se de instrumento de arrecadação tributária que pode ser suprida por outras penas administrativas e de confiscos.

Cabe ao Estado então, buscar meios alternativos de cobranças, ou mesmo dar efetividade aos diplomas que já possui, pois essa é a solução para a manutenção de seu status enquanto ente Estatal. Ademais, o Estado deve utilizar-se mais de outros ramos do direito para a consecução de seu fim precípuo, deixando para o direito penal somente a ultima ratio(razão da lei). Em não fazendo desta maneira, o ente corre o risco de atingir direitos personalíssimos que são irrenunciáveis, inerentes a todo homem que foi dotado de inteligência, capaz de pensar e produzir seu futuro com dignidade.

Nesse sentido, é preciso que se eduque a sociedade para que se possa ter no futuro próximo, no legislativo e executivo, pessoas preparadas, que, ao elaborarem um determinado projeto de lei, analisem os princípios. O reconhecimento dos novos direitos da personalidade constitucionais positivados, a fim de não ocorrer colisão entre a lei e esses princípios.

Ainda, no sentido de suprir momentaneamente a necessidade de preparo educacional legislativo, é possível a disponibilização de assessorias com o fim de orientar os parlamentares acerca de determinados desvios técnicos legislativos, rompendo dessa maneira, com o feitio equivocado de determinados diplomas legais.

REFERÊNCIAS:

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos, liberdades e garantias no âmbito das Relações Privadas. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privados. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2002.
CONSTANT, Benjamin. Da Liberdade dos Antigos comparada à dos modernos: filosofia Política II. Porto Alegre: L&PM, 1985.

CUPIS, Adriano de. Os direitos da personalidade. Tradução de Adriano Vera Jardim e Antônio Miguel Caeiro. Lisboa: [s. n.], 1961.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O renascer do direito. São Paulo: José Bushatsky Editor, 1976.



Teremos novos temas abordados com João Calazans de interesse para nossa sociedade, espero que tenham gostado. Deixem seus comentários. Sua opinião para nós é muito importante.

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